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Título: 0001438-82.2014.5.01.0401 - DEJT 13-06-2019
Data de Publicação: 13/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772272
Ementa: DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO OCORRIDA APÓS A EC 45/04. PRESCRIÇÃO. Sabe-se que com a nova competência firmada pela EC 45/04 e a remessa dos processos em tramitação na Justiça Estadual Comum para a Justiça do Trabalho, tornou-se necessário estabelecer uma posição interpretativa de direitos que respeite as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenue o impacto desta transição. A aplicação da prescrição trabalhista nas ações propostas anteriormente à definição da competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões relativas à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho importaria verdadeira ofensa à segurança jurídica da parte que, buscando a reparação pelo dano sofrido, seria surpreendida pela mudança da regra aplicável, em razão da modificação da competência. No entanto, não é o que ocorre no caso em apreço, eis que a ação foi ajuizada em 23/09/2014, quando já sedimentada a nova competência desta Especializada, ampliada por meio da Emenda Constitucional 45/2004.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-29
Data de Acesso: 2019-06-15 05:55:02
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:55:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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