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Título: | 0001438-82.2014.5.01.0401 - DEJT 13-06-2019 |
Data de Publicação: | 13/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772272 |
Ementa: | DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO OCORRIDA APÓS A EC 45/04. PRESCRIÇÃO. Sabe-se que com a nova competência firmada pela EC 45/04 e a remessa dos processos em tramitação na Justiça Estadual Comum para a Justiça do Trabalho, tornou-se necessário estabelecer uma posição interpretativa de direitos que respeite as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenue o impacto desta transição. A aplicação da prescrição trabalhista nas ações propostas anteriormente à definição da competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões relativas à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho importaria verdadeira ofensa à segurança jurídica da parte que, buscando a reparação pelo dano sofrido, seria surpreendida pela mudança da regra aplicável, em razão da modificação da competência. No entanto, não é o que ocorre no caso em apreço, eis que a ação foi ajuizada em 23/09/2014, quando já sedimentada a nova competência desta Especializada, ampliada por meio da Emenda Constitucional 45/2004. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-29 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:55:02 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:55:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014388220145010401-DEJT-13-06-2019.pdf | 159,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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