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Título: | 0000848-22.2011.5.01.0301 - DEJT 13-06-2019 |
Data de Publicação: | 13/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772271 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Tendo o prazo de vigência do seguro garantia já expirado ao tempo da distribuição do feito no segundo grau, sem existência de outro meio de garantia do juízo, impõe-se o não conhecimento do Agravo de Petição, por não preenchidos os requisitos de admissibilidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-29 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:55:02 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:55:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008482220115010301-DEJT-13-06-2019.pdf | 78,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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