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Título: 0000848-22.2011.5.01.0301 - DEJT 13-06-2019
Data de Publicação: 13/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772271
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Tendo o prazo de vigência do seguro garantia já expirado ao tempo da distribuição do feito no segundo grau, sem existência de outro meio de garantia do juízo, impõe-se o não conhecimento do Agravo de Petição, por não preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-29
Data de Acesso: 2019-06-15 05:55:02
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:55:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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