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Título: 0031400-95.2009.5.01.0282 - DEJT 31-05-2019
Assunto: EXECUÇÃO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - TRÂNSITO EM JULGADO
Data de Publicação: 31/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1759299
Ementa: LEI QUE CRIA NOVO LIMITE PARA AS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. MARCO TEMPORAL PARA A SUA APLICAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. Considerando-se que o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em agosto de 2016, tendo sido apurado o valor da execução em montante inferior ao limite previsto no art. 87 do ADCT da CF/88, devem ser observados os princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB), encontrando-se correta a decisão do Juízo a quo quanto à determinação da expedição do RPV, em detrimento da previsão contida na Lei nº 8.766, de 14/08/2017, criada pelo Município de Campos dos Goytacazes. Agravo não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-04-30
Data de Acesso: 2019-06-02 05:09:45
Data de Disponibilização: 2019-06-02 05:09:45
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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