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Título: 0100942-73.2017.5.01.0072 - DEJT 2019-05-28
Data de Publicação: 28/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1749497
Ementa: ADMINISTRAÇÃO DE HOSPITAL PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A sucessão trabalhista pressupõe a transferência da unidade econômico produtiva. Vale dizer, é necessário que novo empreendedor continue atuando no mesmo ramo de atividade econômica, explorando o mesmo ponto comercial e valendo-se, como regra geral, do serviço dos mesmos empregados, em clara demonstração de aproveitamento das estruturas física e humana do negócio anterior. Assim, Tratando-se de empregador que atuou na administração de um hospital público, por força de um contrato de gestão firmado com o ente público, inexiste semelhança com o instituto da sucessão trabalhista  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-22
Data de Acesso: 2019-05-25 03:17:56
Data de Disponibilização: 2019-05-25 03:17:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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