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Título: | 0101052-51.2017.5.01.0079 - DEJT 2019-05-28 |
Data de Publicação: | 28/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1749494 |
Ementa: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. As novas diretrizes acerca dos honorários advocatívios, fixadas no art. 791-A da CLT pela Lei nº 13.467/2017, não se aplicam ao presente processo, porque, embora fixem normas incidentais na relação processual, possuem nítido conteúdo material. Desse modo, em respeito aos princípios tempus regit actum e da segurança jurídica, deve ser observada a norma vigente no momento do ajuizamento da demanda. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-22 |
Data de Acesso: | 2019-05-25 03:17:56 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-25 03:17:56 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010525120175010079-DEJT-23-05-2019.pdf | 12,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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