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Título: 0101052-51.2017.5.01.0079 - DEJT 2019-05-28
Data de Publicação: 28/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1749494
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. As novas diretrizes acerca dos honorários advocatívios, fixadas no art. 791-A da CLT pela Lei nº 13.467/2017, não se aplicam ao presente processo, porque, embora fixem normas incidentais na relação processual, possuem nítido conteúdo material. Desse modo, em respeito aos princípios tempus regit actum e da segurança jurídica, deve ser observada a norma vigente no momento do ajuizamento da demanda.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-22
Data de Acesso: 2019-05-25 03:17:56
Data de Disponibilização: 2019-05-25 03:17:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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