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Título: 0100300-40.2018.5.01.0501 - DEJT 2019-05-25
Data de Publicação: 25/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1747750
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. O fato de tratar-se de entidade sem fins lucrativos, de per si, não dá à recorrente direito à gratuidade de justiça, uma vez que esta é devida apenas no caso de cabal hipossuficiência financeira não comprovada nos autos. Exige-se, pois, a comprovação de que elas efetivamente não dispõem de fundos suficientes para arcar com as despesas processuais, nos termos do item II, da Súmula nº 463 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-22
Data de Acesso: 2019-05-24 03:30:36
Data de Disponibilização: 2019-05-24 03:30:36
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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