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Título: | 0101844-29.2017.5.01.0071 - DEJT 2019-05-21 |
Data de Publicação: | 21/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1743177 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitados os embargos opostos pela reclamada, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. O que pretende a embargante, em verdade, é a alteração do julgado que lhe foi desfavorável, entretanto, esse não é o meio cabível. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-15 |
Data de Acesso: | 2019-05-20 03:57:32 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-20 03:57:32 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018442920175010071-DEJT-17-05-2019.pdf | 13,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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