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Título: 0101844-29.2017.5.01.0071 - DEJT 2019-05-21
Data de Publicação: 21/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1743177
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitados os embargos opostos pela reclamada, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. O que pretende a embargante, em verdade, é a alteração do julgado que lhe foi desfavorável, entretanto, esse não é o meio cabível.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-15
Data de Acesso: 2019-05-20 03:57:32
Data de Disponibilização: 2019-05-20 03:57:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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