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Título: 0010009-36.2015.5.01.0036 - DEJT 2019-05-23
Data de Publicação: 23/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1743176
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IGUALDADE DE FUNÇÕES. CONFISSÃO DA PREPOSTA. CONFIGURAÇÃO. O elemento básico da equiparação salarial é a identidade de função, cuja prova está a cargo do empregado, cabendo à empregadora a demonstração do fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito (Súmula 6, VIII/TST). Existindo evidência da igualdade, e não havendo óbice à isonomia, merece confirmação a sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais por equiparação.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-15
Data de Acesso: 2019-05-20 03:57:32
Data de Disponibilização: 2019-05-20 03:57:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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