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Título: | 0010009-36.2015.5.01.0036 - DEJT 2019-05-23 |
Data de Publicação: | 23/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1743176 |
Ementa: | EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IGUALDADE DE FUNÇÕES. CONFISSÃO DA PREPOSTA. CONFIGURAÇÃO. O elemento básico da equiparação salarial é a identidade de função, cuja prova está a cargo do empregado, cabendo à empregadora a demonstração do fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito (Súmula 6, VIII/TST). Existindo evidência da igualdade, e não havendo óbice à isonomia, merece confirmação a sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais por equiparação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-15 |
Data de Acesso: | 2019-05-20 03:57:32 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-20 03:57:32 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100093620155010036-DEJT-17-05-2019.pdf | 16,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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