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Título: 0010221-26.2015.5.01.0014 - DEJT 2019-05-18
Data de Publicação: 18/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1743174
Ementa: A Súmula nº 122 do C. TST, aplicável ao caso, por analogia (pela igualdade de tratamento que deve ser reservada aos litigantes, em um processo judicial), ensina que "a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência".
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-09
Data de Acesso: 2019-05-20 03:57:31
Data de Disponibilização: 2019-05-20 03:57:31
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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