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Título: | 0010221-26.2015.5.01.0014 - DEJT 2019-05-18 |
Data de Publicação: | 18/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1743174 |
Ementa: | A Súmula nº 122 do C. TST, aplicável ao caso, por analogia (pela igualdade de tratamento que deve ser reservada aos litigantes, em um processo judicial), ensina que "a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência". |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-09 |
Data de Acesso: | 2019-05-20 03:57:31 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-20 03:57:31 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102212620155010014-DEJT-17-05-2019.pdf | 16,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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