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Título: | 0101738-47.2016.5.01.0283 - DEJT 2019-05-18 |
Data de Publicação: | 18/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1743171 |
Ementa: | Decisão do E. Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 em nada beneficia o segundo reclamado, Município de São João da Barra, se ele não fez prova de ter contratado a primeira ré, Portlimp Comércio e Serviços Ltda., após submetê-la a regular procedimento licitatório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-10-16 |
Data de Acesso: | 2019-05-20 03:57:29 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-20 03:57:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017384720165010283-DEJT-17-05-2019.pdf | 30,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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