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Título: 0101738-47.2016.5.01.0283 - DEJT 2019-05-18
Data de Publicação: 18/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1743171
Ementa: Decisão do E. Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 em nada beneficia o segundo reclamado, Município de São João da Barra, se ele não fez prova de ter contratado a primeira ré, Portlimp Comércio e Serviços Ltda., após submetê-la a regular procedimento licitatório.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-10-16
Data de Acesso: 2019-05-20 03:57:29
Data de Disponibilização: 2019-05-20 03:57:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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