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Título: | 0100808-32.2018.5.01.0227 - DEJT 2019-05-18 |
Data de Publicação: | 18/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1737357 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Quando resulta infrutífera a tentativa de penhora de bens da própria empresa executada, a constrição deve recair nos bens dos sócios, sendo lícita a desconsideração da personalidade jurídica, visando à satisfação do crédito trabalhista, que possui natureza alimentar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORREA TOURINHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-08 |
Data de Acesso: | 2019-05-16 03:41:05 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-16 03:41:05 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008083220185010227-DEJT-14-05-2019.pdf | 19,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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