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Título: 0100808-32.2018.5.01.0227 - DEJT 2019-05-18
Data de Publicação: 18/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1737357
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Quando resulta infrutífera a tentativa de penhora de bens da própria empresa executada, a constrição deve recair nos bens dos sócios, sendo lícita a desconsideração da personalidade jurídica, visando à satisfação do crédito trabalhista, que possui natureza alimentar.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-08
Data de Acesso: 2019-05-16 03:41:05
Data de Disponibilização: 2019-05-16 03:41:05
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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