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Título: 0100911-60.2018.5.01.0026 - DEJT 2019-05-18
Data de Publicação: 18/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1737354
Ementa: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Está enquadrado na exceção do art. 62, inciso I, da CLT, o empregado que tem atividade externa, sem controle de horário de trabalho, descabendo o pagamento de horas extraordinárias.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-08
Data de Acesso: 2019-05-16 03:41:05
Data de Disponibilização: 2019-05-16 03:41:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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