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Título: | 0100911-60.2018.5.01.0026 - DEJT 2019-05-18 |
Data de Publicação: | 18/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1737354 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Está enquadrado na exceção do art. 62, inciso I, da CLT, o empregado que tem atividade externa, sem controle de horário de trabalho, descabendo o pagamento de horas extraordinárias. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORREA TOURINHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-08 |
Data de Acesso: | 2019-05-16 03:41:05 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-16 03:41:05 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009116020185010026-DEJT-14-05-2019.pdf | 24,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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