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Título: | 0000001-57.2017.5.01.0059 - DEJT 11-04-2019 |
Data de Publicação: | 11/04/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1703928 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE VEÍCULO. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ). Constatado que à época da venda do veículo já constava registro de penhora junto ao Detran, não se pode presumir a boa-fé do adquirente. Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-04-02 |
Data de Acesso: | 2019-04-13 03:37:38 |
Data de Disponibilização: | 2019-04-13 03:37:38 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000015720175010059-DEJT-11-04-2019.pdf | 65,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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