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Título: 0000001-57.2017.5.01.0059 - DEJT 11-04-2019
Data de Publicação: 11/04/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1703928
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE VEÍCULO. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ). Constatado que à época da venda do veículo já constava registro de penhora junto ao Detran, não se pode presumir a boa-fé do adquirente. Agravo de petição a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-04-02
Data de Acesso: 2019-04-13 03:37:38
Data de Disponibilização: 2019-04-13 03:37:38
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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