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Título: 0051400-87.2007.5.01.0282 - DOERJ 06-05-2009
Assunto: ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO
Data de Publicação: 06/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170335
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. REEXAME NECESSÁRIO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Nada obstante esta Relatoria perfilhe tese contrária ao disposto na Súmula 363, do C. TST, em se tratando de Reexame Necessário em Duplo Grau de Jurisdição e ante a inexistência de recurso voluntário das partes, impõe-se a confirmação da r. decisão a quo, ante a impossibilidade de reformatio in pejus.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-02-03
Data de Acesso: 2012-04-03 15:41:07
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:41:07
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2009

Anexos
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