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Título: 0115100-64.2005.5.01.0037 - DEJT 17-09-2015
Data de Publicação: 17/09/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1695709
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO. O agravo de petição é o recurso específico contra decisão do juiz na execução (CLT, art. 897), após o julgamento de embargos à execução, ou impugnação à sentença de liquidação (art. 884 da CLT). Inadequado, portanto, é o agravo de petição interposto em face de decisão do Exmo. Desembargador Corregedor no exercício da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-08-05
Data de Acesso: 2019-04-08 04:11:02
Data de Disponibilização: 2019-04-08 04:11:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

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