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Título: | 0014200-45.2008.5.01.0077 - DOERJ 06-05-2009 |
Assunto: | ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO |
Data de Publicação: | 06/05/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169375 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS. CONCESSÃO DE NÍVIES SOMENTE AO PESSOAL EM ATIVIDADE. REAJUSTE DISFARÇADO. A progressão salarial firmada em negociação coletiva, contempla -todos- os empregados da ativa da reclamada. Dessa forma, descaracterizada a alegada -promoção-, que, em tese, somente atingiria os empregados com contrato de trabalho em vigor. Trata-se, na verdade, de concessão, através de cláusula normativa, de verdadeira vantagem salarial aos empregados da ativa sem a extensão do respectivo valor aos empregados aposentados. Flagrante o desrespeito não só às normas regulamentares instituídas pela própria ré, como ao princípio isonômico, de status constitucional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-10 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:38:51 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:38:51 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00142004520085010077#06-05-2009.pdf | 72,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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