Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100596-74.2016.5.01.0067 - DEJT 2019-03-28 |
Data de Publicação: | 28/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1681596 |
Ementa: | Os "conceitos" de "atividade-meio" e "atividade-fim" são estranhos à lei, tendo sido "forjados" pela doutrina e pela jurisprudência. No entanto, para a lei (art. 3º da CLT), interessa, à configuração de um vínculo de emprego, não a "natureza" do serviço prestado pelo trabalhador, e sim a "posição" - ou situação - em que ele se encontra em face da empresa. Se o trabalhador, mesmo se ocupando de serviço relacionado à "atividade-meio" da empresa, a ela se encontrar juridicamente subordinado, haverá, entre os dois, "contrato de trabalho". Por outro lado, se o trabalhador, mesmo se ocupando de serviço relacionado à "atividade-fim" da empresa, a ela não estiver juridicamente subornado, não haverá, entre os dois, "contrato de trabalho". |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-07 |
Data de Acesso: | 2019-03-27 03:35:07 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-27 03:35:07 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01005967420165010067-DEJT-25-03-2019.pdf | 52,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.