Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000001-57.2014.5.01.0481 - DEJT 25-03-2019 |
Data de Publicação: | 25/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1681450 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EFEITO INFRINGENTE PRETENDIDO. DESCABIMENTO. 1) Sendo os embargos de declaração o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais da sentença ou do acórdão, nos termos do que dispõem os incisos I a III do artigo 1.022 do CPC, mas não sendo constatados quaisquer defeitos no v. julgado embargado, impõe-se rejeitar os declaratórios opostos, uma vez que integral a prestação jurisdicional. 2) Embargos de declaração da acionada que são rejeitados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-03-12 |
Data de Acesso: | 2019-03-27 03:34:34 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-27 03:34:34 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000015720145010481-DEJT-25-03-2019.pdf | 96,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.