Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101118-17.2017.5.01.0019 - DEJT 2019-03-27 |
Data de Publicação: | 27/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1679964 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A possibilidade do executado opor embargos à execução está condicionada à previa garantia do juízo, seja pelo depósito em dinheiro, seja pela penhora de tantos bens quanto bastem para garantirem integralmente o débito, nos termos do art. 884, da CLT. Nesse sentido, nada obstante em sede de execução discuta-se meios efetivos ao cumprimento da obrigação reconhecida, afigura-se correta a decisão proferida nos autos que não conheceu dos embargos ante a inexistência de garantia do juízo, uma vez que os bens oferecidos à penhora não obedecem à gradação legal do art. 835, do CPC/2015. Agravo de petição conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-03-20 |
Data de Acesso: | 2019-03-25 03:21:16 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-25 03:21:16 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01011181720175010019-DEJT-23-03-2019.pdf | 16,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.