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Título: 0000001-58.2018.5.01.0015 - DEJT 20-03-2019
Data de Publicação: 20/03/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1675355
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento, por insuficiência de traslado, quando as peças que o integram sequer viabilizam o juízo de admissibilidade do apelo, pela aferição dos pressupostos da regularidade de representação.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-03-12
Data de Acesso: 2019-03-22 03:32:29
Data de Disponibilização: 2019-03-22 03:32:29
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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