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Título: | 0000001-58.2018.5.01.0015 - DEJT 20-03-2019 |
Data de Publicação: | 20/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1675355 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento, por insuficiência de traslado, quando as peças que o integram sequer viabilizam o juízo de admissibilidade do apelo, pela aferição dos pressupostos da regularidade de representação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-03-12 |
Data de Acesso: | 2019-03-22 03:32:29 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-22 03:32:29 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000015820185010015-DEJT-20-03-2019.pdf | 44,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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