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Título: | 0000394-13.2011.5.01.0052 - DEJT 19-03-2019 |
Data de Publicação: | 19/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1672720 |
Ementa: | Ensina a Súmula nº 357 do C. TST que -não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador-. Apenas por litigar contra -o mesmo empregador-, a testemunha não se torna suspeita. Por outro lado, situações podem ocorrer que revelem que o -fato de estar litigando- contra o seu antigo empregador retira, da testemunha, a isenção de ânimo imprescindível a que ela funcione como tal (ou seja, prestando depoimento como testemunha). Não é -o fato de estar litigando- que -não torna suspeita a testemunha-. Ao antepor ao substantivo -fato- o adjetivo 'simples-, o Tribunal Superior do Trabalho estabelece restrição (pois o adjetivo modifica o substantivo, particularizando-o). Tivesse a Súmula nº 357 dito que -o fato de estar litigando- -contra o mesmo empregador- -não torna suspeita a testemunha-, forçoso seria entender que em qualquer hipótese de litígio judicial entre os dois - testemunha e o seu antigo empregador - não haveria suspeição. Dizendo, contudo, que -o simples fato de estar litigando- -contra o mesmo empregador- -não torna suspeita a testemunha-, o Tribunal Superior do Trabalho sinaliza com a possibilidade de surgirem situações em que a existência de processo judicial envolvendo o empregador e a testemunha denuncie indisposição entre os dois, próxima ou equivalente à inimizade. O adjetivo 'simples-, no caso, é utilizado, por óbvio, significando -mero-, -único-. Não por outro motivo, mesmo o C. Tribunal Superior do Trabalho, inclusive reportando-se a julgamento proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal, já fez interpretação menos rígida à sua própria Súmula. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-01-30 |
Data de Acesso: | 2019-03-21 03:40:51 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-21 03:40:51 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003941320115010052-DEJT-19-03-2019.pdf | 230,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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