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Título: | 0001619-80.2012.5.01.0263 - DEJT 18-03-2019 |
Data de Publicação: | 18/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1671863 |
Ementa: | HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE. Por não se prestarem ao controle de horário as tarefas executadas pelo Reclamante, mesmo após o mês de julho de 2010, e até o momento em que o mesmo afastou-se do trabalho, em 13/02/2012, mantém-se a sentença que reputou confessado o horário de trabalho declarado na inicial, nesse período de agosto de 2010 a 12/02/2012. Recurso do autor a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Glaucia Zuccari Fernandes Braga |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-27 |
Data de Acesso: | 2019-03-20 03:22:13 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-20 03:22:13 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016198020125010263-DEJT-18-03-2019.pdf | 72,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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