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Título: 0001001-29.2011.5.01.0342 - DEJT 18-03-2019
Data de Publicação: 18/03/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1671860
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Embora admitidos e julgados, os Embargos de Declaração contra a sentença de 1ºgrau não interromperam o prazo para o Recurso Ordinário, porque, de fato, foram intempestivos, pois inexiste vinculação entre os juízos de admissibilidade do órgão ad quem e do órgão a quo. Recurso Ordinário não admitidos por intempestivo.
Juiz / Relator / Redator designado: Glaucia Zuccari Fernandes Braga
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-27
Data de Acesso: 2019-03-20 03:22:12
Data de Disponibilização: 2019-03-20 03:22:12
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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