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Título: 0167100-41.2009.5.01.0024 - DEJT 18-03-2019
Data de Publicação: 18/03/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1671857
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. Em observância ao princípio da isonomia tributária, a apuração do Imposto de Renda deve ser feita na forma da IN-RFB nº 1.127/2011 para aqueles que recebem rendimentos de entidades de previdência complementar, é dizer, no mês de recebimento do montante. Agravo de petição provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Glaucia Zuccari Fernandes Braga
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-27
Data de Acesso: 2019-03-20 03:22:12
Data de Disponibilização: 2019-03-20 03:22:12
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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