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Título: | 0167100-41.2009.5.01.0024 - DEJT 18-03-2019 |
Data de Publicação: | 18/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1671857 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. Em observância ao princípio da isonomia tributária, a apuração do Imposto de Renda deve ser feita na forma da IN-RFB nº 1.127/2011 para aqueles que recebem rendimentos de entidades de previdência complementar, é dizer, no mês de recebimento do montante. Agravo de petição provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Glaucia Zuccari Fernandes Braga |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-27 |
Data de Acesso: | 2019-03-20 03:22:12 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-20 03:22:12 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01671004120095010024-DEJT-18-03-2019.pdf | 51,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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