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Título: | 0019000-74.2007.5.01.0070 - DOERJ 04-02-2009 |
Assunto: | ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO |
Data de Publicação: | 04/02/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166951 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. AS HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. O que caracteriza o regime horário dos trabalhadores incluídos no preceito do artigo 62, inciso I, da CLT é o fato de se encontrarem fora da permanente fiscalização e controle do empregador, pela peculiaridade de suas atividades junto à empresa. Tal fundamento não calha à questão dos autos, na qual o empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa no início e término da jornada por imposição da empresa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-01-13 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:45:30 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:45:30 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00190007420075010070#04-02-2009.pdf | 72,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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