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Título: 0000001-24.2017.5.01.0070 - DEJT 14-03-2019
Data de Publicação: 14/03/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1668814
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES E ERROS MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS, SEM CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO AO V. JULGADO EMBARGADO. 1) Sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do artigo 1022 do novo CPC, mas não sendo constatados os defeitos apontados no v. acórdão embargado, impõe-se prestar esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional. 2) Embargos de declaração opostos pela executada que são acolhidos apenas para prestar os presentes e derradeiros esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional, sem imprimir efeito modificativo ao julgado sub censura.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-19
Data de Acesso: 2019-03-16 03:52:45
Data de Disponibilização: 2019-03-16 03:52:45
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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