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Título: | 0001339-94.2012.5.01.0074 - DEJT 27-02-2019 |
Data de Publicação: | 27/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1654756 |
Ementa: | A precariedade das instalações sanitárias e dos vestiários ficou cabalmente demonstrada, pelos próprios Autos de Infração lavrados pela Auditora Fiscal do Trabalho, que denunciam que o Armazém 18 (local da escalação dos TPA's) servia, inclusive, de dormitório para alguns trabalhadores (que dormiam em redes, colchonetes, papelões ou mesmo no chão), sendo constante a falta de água, inclusive nas respectivas instalações sanitárias, o que possibilitava a proliferação e constante contágio de doenças, inclusive tuberculose. In casu, a prova do dano é in re ipsa: dimana, inexoravelmente, do próprio ato ofensivo, de sorte que, provada a ofensa, ipso facto, está demonstrado o dano moral. Ou seja, a prova não está nos seus efeitos (dor, vexame, etc.), mas na causa, sendo a própria violação dos direitos da personalidade. Aqui, o dano moral é presumido, pois a omissão - não propiciar um ambiente de trabalho hígido ao trabalhador, com as necessárias condições higiênicas e sanitárias - afeta a dignidade do trabalhador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-03 |
Data de Acesso: | 2019-03-01 03:46:18 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-01 03:46:18 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013399420125010074-DEJT-27-02-2019.pdf | 93,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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