Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001015-05.2014.5.01.0343 - DEJT 26-02-2019
Assunto: INÉRCIA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO DO TRABALHO
Data de Publicação: 26/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1652893
Ementa: PROCESSO DO TRABALHO - SUPOSTA INÉRCIA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 13.467/2017 - IMPOSSIBILIDADE O artigo 11-A da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Reforma Trabalhista, não poderia ser aplicada de forma retroativa. In casu, o MM Juízo a quo considerou a paralisação processual anterior à vigência da Lei 13.467/2017 para declarar a prescrição intercorrente. Há de se ter em conta o disposto no art. 14 do CPC/2015, bem como os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa nº 41 do TST. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento para, reformando a r. decisão objurgada, determinar o retorno dos autos à MM. Vara de origem, a fim de que prossiga a execução do julgado, como entender de direito.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-12
Data de Acesso: 2019-02-28 03:52:09
Data de Disponibilização: 2019-02-28 03:52:09
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00010150520145010343-DEJT-26-02-2019.pdf79,97 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.