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Título: | 0001015-05.2014.5.01.0343 - DEJT 26-02-2019 |
Assunto: | INÉRCIA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO DO TRABALHO |
Data de Publicação: | 26/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1652893 |
Ementa: | PROCESSO DO TRABALHO - SUPOSTA INÉRCIA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 13.467/2017 - IMPOSSIBILIDADE O artigo 11-A da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Reforma Trabalhista, não poderia ser aplicada de forma retroativa. In casu, o MM Juízo a quo considerou a paralisação processual anterior à vigência da Lei 13.467/2017 para declarar a prescrição intercorrente. Há de se ter em conta o disposto no art. 14 do CPC/2015, bem como os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa nº 41 do TST. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento para, reformando a r. decisão objurgada, determinar o retorno dos autos à MM. Vara de origem, a fim de que prossiga a execução do julgado, como entender de direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-12 |
Data de Acesso: | 2019-02-28 03:52:09 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-28 03:52:09 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010150520145010343-DEJT-26-02-2019.pdf | 79,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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