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Título: | 0000050-71.2016.5.01.0241 - DEJT 26-02-2019 |
Assunto: | AÇÃO DE CUMPRIMENTO - CARTA DE SENTENÇA - PARCELAS CONTROVERTIDAS - REFAZIMENTO |
Data de Publicação: | 26/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1652596 |
Ementa: | AGRAVO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ADOÇÃO DE CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM CARTA DE SENTENÇA. PARCELAS CONTROVERTIDAS. NÃO INCLUSÃO. REFAZIMENTO DA CONTA LIQUIDANDA. Se nos autos principais foi extraída carta de sentença para execução da parcela incontroversa, há de se reconhecer a eventual existência de parcelas controvertidas, pendentes de julgamento, que devem ser incluídas na execução após o trânsito em julgado. Agravo de petição a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-19 |
Data de Acesso: | 2019-02-28 03:50:57 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-28 03:50:57 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000507120165010241-DEJT-26-02-2019.pdf | 45,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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