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Título: 0000050-71.2016.5.01.0241 - DEJT 26-02-2019
Assunto: AÇÃO DE CUMPRIMENTO - CARTA DE SENTENÇA - PARCELAS CONTROVERTIDAS - REFAZIMENTO
Data de Publicação: 26/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1652596
Ementa: AGRAVO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ADOÇÃO DE CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM CARTA DE SENTENÇA. PARCELAS CONTROVERTIDAS. NÃO INCLUSÃO. REFAZIMENTO DA CONTA LIQUIDANDA. Se nos autos principais foi extraída carta de sentença para execução da parcela incontroversa, há de se reconhecer a eventual existência de parcelas controvertidas, pendentes de julgamento, que devem ser incluídas na execução após o trânsito em julgado. Agravo de petição a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-19
Data de Acesso: 2019-02-28 03:50:57
Data de Disponibilização: 2019-02-28 03:50:57
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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