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Título: | 0000327-98.2014.5.01.0551 - DEJT 26-02-2019 |
Assunto: | INDEFERIMENTO - NULIDADE - OBREIRO - PROVA TESTEMUNHAL |
Data de Publicação: | 26/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1652589 |
Ementa: | RECURSO OBREIRO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. EVIDÊNCIA DE PREJUÍZOS PROCESSUAIS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. Se a produção de prova oral pertinente ao pedido formulado foi restringida, com o indeferimento da oitiva de testemunhas pelo Juízo a quo, e tendo a r. sentença decidido a questão de forma diversa da pretendida, sendo certo que, no caso, os fatos que seriam ou não revelados pela prova testemunhal poderiam resultar em outro desfecho para a causa, em seu favor, resta evidenciado o prejuízo processual. Dessa forma, em decorrência da violação ao contraditório e ao devido processo legal, os atos processuais que restringiram o direito do obreiro de produzir todas as provas pretendidas na demanda devem ser anulados, bem como os demais atos processuais subsequentes que deles dependam ou sejam consequência, com a reabertura da instrução processual. Acolhida a preliminar suscitada pela demandante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-19 |
Data de Acesso: | 2019-02-28 03:50:56 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-28 03:50:56 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003279820145010551-DEJT-26-02-2019.pdf | 62,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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