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Título: 0000327-98.2014.5.01.0551 - DEJT 26-02-2019
Assunto: INDEFERIMENTO - NULIDADE - OBREIRO - PROVA TESTEMUNHAL
Data de Publicação: 26/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1652589
Ementa: RECURSO OBREIRO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. EVIDÊNCIA DE PREJUÍZOS PROCESSUAIS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. Se a produção de prova oral pertinente ao pedido formulado foi restringida, com o indeferimento da oitiva de testemunhas pelo Juízo a quo, e tendo a r. sentença decidido a questão de forma diversa da pretendida, sendo certo que, no caso, os fatos que seriam ou não revelados pela prova testemunhal poderiam resultar em outro desfecho para a causa, em seu favor, resta evidenciado o prejuízo processual. Dessa forma, em decorrência da violação ao contraditório e ao devido processo legal, os atos processuais que restringiram o direito do obreiro de produzir todas as provas pretendidas na demanda devem ser anulados, bem como os demais atos processuais subsequentes que deles dependam ou sejam consequência, com a reabertura da instrução processual. Acolhida a preliminar suscitada pela demandante.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-19
Data de Acesso: 2019-02-28 03:50:56
Data de Disponibilização: 2019-02-28 03:50:56
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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