Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001656-75.2012.5.01.0015 - DEJT 22-02-2019
Assunto: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Data de Publicação: 22/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1648620
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. O novo entendimento esposado pelo C. STF na ADC 16 não veda a responsabilização subsidiária do ente público que não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. In casu, restou assente a culpa in vigilando do recorrente, posto que não provou a fiscalização efetiva da empresa contratada, respondendo subsidiariamente pelas verbas trabalhistas reconhecidamente devidas.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-06
Data de Acesso: 2019-02-24 04:27:07
Data de Disponibilização: 2019-02-24 04:27:07
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00016567520125010015-DEJT-22-02-2019.pdf156,3 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.