Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0001656-75.2012.5.01.0015 - DEJT 22-02-2019 |
Assunto: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
Data de Publicação: | 22/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1648620 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. O novo entendimento esposado pelo C. STF na ADC 16 não veda a responsabilização subsidiária do ente público que não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. In casu, restou assente a culpa in vigilando do recorrente, posto que não provou a fiscalização efetiva da empresa contratada, respondendo subsidiariamente pelas verbas trabalhistas reconhecidamente devidas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-06 |
Data de Acesso: | 2019-02-24 04:27:07 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-24 04:27:07 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00016567520125010015-DEJT-22-02-2019.pdf | 156,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.