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Título: 0079400-97.2007.5.01.0282 - DEJT 22-02-2019
Assunto: EMPRESA - EXECUÇÃO FISCAL - LEI Nº 11.101/05 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Data de Publicação: 22/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1648598
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Ainda que se trate de crédito da União decor-rente de execução fiscal para cobrança de multa por infração à CLT , tendo em vista que foi deferida a recuperação judicial da executada após a edição da Lei 11.101/05, todos os cré-ditos relacionados à empresa estão sujeitos à habilitação no juízo universal da falência, inclu-sive em se tratando de créditos referentes à dí-vida ativa da União. Tal entendimento tem como principal objetivo permitir o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, evitando-se a prática de atos que possam vir a compro-meter o patrimônio do devedor e, em conse-quência, a própria recuperação judicial da em-presa.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-13
Data de Acesso: 2019-02-24 04:27:02
Data de Disponibilização: 2019-02-24 04:27:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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