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Título: 0000001-59.2018.5.01.0241 - DEJT 22-02-2019
Data de Publicação: 22/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1648591
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO HOMOLOGADO. A homologação de acordo tem efeito de decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social em relação às contribuições sociais devidas, de modo que, após a sua homologação, nem as partes nem o juiz poderão modificar as cláusulas, tudo na forma dos artigos 831, parágrafo único, e 836, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-18
Data de Acesso: 2019-02-24 04:27:00
Data de Disponibilização: 2019-02-24 04:27:00
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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