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Título: 0100607-14.2018.5.01.0074 - DEJT 2019-02-22
Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA
Data de Publicação: 22/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1643904
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. Se um dos vícios apontados na decisão (erro material) de fato existe, os embargos declaratórios devem ser providos, para aperfeiçoamento do provimento jurisdicional, nesses itens. Dou provimento aos embargos, sem imprimir, contudo, efeitos modificativos.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-19
Data de Acesso: 2019-02-23 09:38:54
Data de Disponibilização: 2019-02-23 09:38:54
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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