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Título: | 0100607-14.2018.5.01.0074 - DEJT 2019-02-22 |
Assunto: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA |
Data de Publicação: | 22/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1643904 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. Se um dos vícios apontados na decisão (erro material) de fato existe, os embargos declaratórios devem ser providos, para aperfeiçoamento do provimento jurisdicional, nesses itens. Dou provimento aos embargos, sem imprimir, contudo, efeitos modificativos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-19 |
Data de Acesso: | 2019-02-23 09:38:54 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-23 09:38:54 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006071420185010074-DEJT-21-02-2019.pdf | 12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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