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Título: | 0168200-44.2009.5.01.0052 - DEJT 20-02-2019 |
Assunto: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
Data de Publicação: | 20/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1638637 |
Ementa: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Não há como ser provido o Agravo que pretende a suspensão de penhora, quando o recurso onde foi deferido o efeito suspensivo citado pela parte reclamada, tinha por objeto apenas as execuções originadas em outro juízo Trabalhista. Não se originando a presente execução de nenhuma das ações contempladas com o efeito suspensivo, não há de se falar em suspensão do feito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvão Zamorano |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-05 |
Data de Acesso: | 2019-02-22 09:41:29 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-22 09:41:29 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01682004420095010052-DEJT-20-02-2019.pdf | 53,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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