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Título: 0101128-72.2017.5.01.0080 - DEJT 2019-02-21
Assunto: DANO MORAL - DESCONTO SALARIAL - DEVOLUÇÃO - GREVE - INDENIZAÇÃO
Data de Publicação: 21/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1633428
Ementa: Greve. Más condições de trabalho. Desconto dos dias de paralisação. Devolução. Na hipótese de greve em razão de más condições ambientais de trabalho, considera-se o período de duração do movimento paredista como mera interrupção, descabendo, em consequência, desconto salarial. Danos morais. Indenização. Condições precárias do ambiente de trabalho ensejam reconhecimento da prática de ato ilícito pela empregadora, por omissão, e de mácula na esfera pessoal dos trabalhadores, configurando-se dano moral indenizável pecuniariamente.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-12
Data de Acesso: 2019-02-21 08:33:35
Data de Disponibilização: 2019-02-21 08:33:35
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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