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Título: | 0011239-39.2013.5.01.0051 - DEJT 2019-02-21 |
Assunto: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EFEITOS - FALÊNCIA |
Data de Publicação: | 21/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1633387 |
Ementa: | FALÊNCIA DA GALILEO. EFEITOS SOBRE A SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO e ASSESPA. Em decisão, proferida em sede de Conflito de Competência (nº 157.419)entre os Juízos da MM. 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e da MM. 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, restou fixada a competência do Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ para dirimir controvérsias na execução dos julgados proferidos em face da ASSESPA. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-12 |
Data de Acesso: | 2019-02-21 08:33:24 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-21 08:33:24 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112393920135010051-DEJT-19-02-2019.pdf | 19,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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