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Título: | 0100640-10.2018.5.01.0072 - DEJT 2019-02-20 |
Assunto: | LEI Nº 13.467/17 - LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS |
Data de Publicação: | 20/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1628411 |
Ementa: | AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº. 13.467/2017. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. A nova redação do artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, determina que "o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Da leitura do dispositivo transcrito, data vênia do entendimento firmado pelo MM. Juiz de primeiro grau, não se extrai a obrigatoriedade de juntada de planilha/demonstrativo com a inicial, e sim a necessidade de indicação dos valores de cada um dos pedidos formulados, o que, in casu, foi atendido pelo demandante, sendo certo que elencou na petição inicial os valores específicos de cada um dos pleitos. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-12 |
Data de Acesso: | 2019-02-20 09:17:50 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-20 09:17:50 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006401020185010072-DEJT-18-02-2019.pdf | 14,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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