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Título: 0097600-22.2009.5.01.0044 - DEJT 15-02-2019
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - DESCUMPRIMENTO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL - MULTA - NULIDADE DA DISPENSA
Data de Publicação: 15/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613930
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. Não há como negar que o auxilio acidentário foi concedido no curso do aviso prévio e que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso quando da rescisão contratual, sendo, de fato, nula a dispensa. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Diante da aplicação de astreintes por descumprimento de decisão judicial, cujo implemento foi justificadamente parcial, sem que se configurasse qualquer prejuízo ao ex adverso, faz-se mister sua exclusão, nos termos do art. 537, §1.º, II, do CPC. Recurso parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-17 09:58:10
Data de Disponibilização: 2019-02-17 09:58:10
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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