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Título: | 0097600-22.2009.5.01.0044 - DEJT 15-02-2019 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - DESCUMPRIMENTO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL - MULTA - NULIDADE DA DISPENSA |
Data de Publicação: | 15/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613930 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. Não há como negar que o auxilio acidentário foi concedido no curso do aviso prévio e que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso quando da rescisão contratual, sendo, de fato, nula a dispensa. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Diante da aplicação de astreintes por descumprimento de decisão judicial, cujo implemento foi justificadamente parcial, sem que se configurasse qualquer prejuízo ao ex adverso, faz-se mister sua exclusão, nos termos do art. 537, §1.º, II, do CPC. Recurso parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-17 09:58:10 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-17 09:58:10 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00976002220095010044-DEJT-15-02-2019.pdf | 90,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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