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Título: 0100817-31.2018.5.01.0053 - DEJT 2019-02-16
Assunto: AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - FIXAÇÃO DE CUSTAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - LEI Nº 13.467/17
Data de Publicação: 16/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613447
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO PROPOSTA JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. FIXAÇÃO DE CUSTAS. Por não haver obrigatoriedade na propositura de uma nova ação, o pagamento das custas fixadas pelo juízo de origem fica a critério do reclamante, que poderá fazê-lo caso deseje ajuizar nova reclamação trabalhista. Não havendo que falar, portanto, em execução do valor arbitrado pelo Juízo de primeiro grau. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-12
Data de Acesso: 2019-02-17 09:56:24
Data de Disponibilização: 2019-02-17 09:56:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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