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Título: | 0100848-03.2017.5.01.0048 - DEJT 2019-02-16 |
Assunto: | HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEI Nº 13.467/17 - REFORMA TRABALHISTA |
Data de Publicação: | 16/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613425 |
Ementa: | HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. O instituto dos honorários advocatícios de sucumbência recíproca só deve ser aplicado para as ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, ou seja, após 11.11.2017, o que não é o caso dos autos, devendo prevalecer o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219, I, do Colendo TST, que estabelece que os honorários advocatícios, na justiça do trabalho, não decorrem da mera sucumbência, mas dependem da presença dos pressupostos previstos no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 (Instrução Normativa TST nº 41, de 21.06.2018). |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-12 |
Data de Acesso: | 2019-02-17 09:56:19 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-17 09:56:19 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008480320175010048-DEJT-15-02-2019.pdf | 19,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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