Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001041-13.2010.5.01.0482 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161096
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. No direito do trabalho, em face do princípio da primazia da realidade, o formal cede ao substancial, e o fato de apenas uma testemunha ratificar as alegações da parte, de forma firme e esclarecedora, não prejudica o reconhecimento de inidoneidade de documentos apresentados, porque o julgador forma seu convencimento de acordo com o aspecto qualitativo, e não quantitativo, do conjunto probatório produzido nos autos.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:28
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:28
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00010411320105010482#14-06-2011.pdf69,56 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.