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Título: | 0001041-13.2010.5.01.0482 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161096 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. No direito do trabalho, em face do princípio da primazia da realidade, o formal cede ao substancial, e o fato de apenas uma testemunha ratificar as alegações da parte, de forma firme e esclarecedora, não prejudica o reconhecimento de inidoneidade de documentos apresentados, porque o julgador forma seu convencimento de acordo com o aspecto qualitativo, e não quantitativo, do conjunto probatório produzido nos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:28 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:28 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010411320105010482#14-06-2011.pdf | 69,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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