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Título: | 0006700-18.2009.5.01.0068 - DOERJ 10-05-2011 |
Data de Publicação: | 10/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161090 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. Aplicável ao caso sob exame o estabelecido na Súmula 331, inciso IV do TST, que trata das consequências do descumprimento das obrigações trabalhistas do empregador e dos limites das obrigações do beneficiário da prestação de serviços. A regra, anteriormente somente aplicável a entes de natureza jurídica privada, passou a atingir também aqueles da Administração Pública Direta e Indireta, com as alterações trazidas pela Resolução 96/2000. Portanto, trata-se de jurisprudência pacífica decorrente da aplicação da lei civil que prevê a responsabilidade por culpa in eligendo, in contrahendo e in vigilando (art. 186 do Novo Código Civil). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-04-06 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:27 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:27 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00067001820095010068#10-05-2011.pdf | 96,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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