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Título: | 0000600-48.2010.5.01.0024 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161074 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PETROBRAS. PETROS. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA. Existindo em norma coletiva cláusula que confere promoção aos funcionários em atividade, através da criação de mais um nível salarial ao topo da carreira, sem qualquer critério de diferenciação e sem estar ligado a qualquer índice de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, tem-se que de tal pactuação exsurge o claro intuito de fugir dos reajustes salariais e assim não se contemplar os inativos. Resta, assim, violado o princípio do tratamento anti discriminatório consagrado no art. 7º, incisos XXX, XXXI, XXXII, XXXIV, da CRFB. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:24 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006004820105010024#14-06-2011.pdf | 88,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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