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Título: | 0000517-48.2010.5.01.0051 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161069 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. A teor do disposto na Súmula nº 340, do C. TST, comprovado o labor em sobrejornada, o empregado remunerado à base de comissões tem direito, apenas, ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Um único pagamento a título de horas extras acrescidas de 50% ao longo de todo o período imprescrito, como na hipótese, não possui o efeito de afastar a regra geral, que encontra reflexo em entendimento jurisprudencial pacificado, materializado no referido verbete sumular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:23 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:23 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005174820105010051#14-06-2011.pdf | 82,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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