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Título: 0040800-29.2009.5.01.0058 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161025
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO NA CTPS DO EMPREGADO. IMEDIATIDADE. O autor permaneceu trabalhando para a reclamada por cerca de dez anos sem que tivesse sua CTPS anotada, não se prestando, tal alegação, como motivadora da pretendida rescisão indireta do contrato de trabalho, diante da ausência de imediatidade.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:15
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:15
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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