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Título: 0073500-15.2009.5.01.0040 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161011
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO SALARIAL EM FUNÇÃO DE RETORNO AO CARGO ANTERIOR. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. O parágrafo único do art. 468 da CLT refere-se à possibilidade de retorno ao cargo exercido anteriormente por quem exercia cargo de confiança, mas é omisso quanto à redução salarial. Entendo que não há possibilidade de redução do salário fixo contratual. O que pode ocorrer é supressão de gratificação de função, feita especificamente para o exercício da função. A falta dessa gratificação pré-estipulada impossibilita saber até onde houve aumento de salário e até onde houve acréscimo provisório do salário em decorrência da função.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-04-26
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:13
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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