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Título: | 0073500-15.2009.5.01.0040 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161011 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO SALARIAL EM FUNÇÃO DE RETORNO AO CARGO ANTERIOR. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. O parágrafo único do art. 468 da CLT refere-se à possibilidade de retorno ao cargo exercido anteriormente por quem exercia cargo de confiança, mas é omisso quanto à redução salarial. Entendo que não há possibilidade de redução do salário fixo contratual. O que pode ocorrer é supressão de gratificação de função, feita especificamente para o exercício da função. A falta dessa gratificação pré-estipulada impossibilita saber até onde houve aumento de salário e até onde houve acréscimo provisório do salário em decorrência da função. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-04-26 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:13 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:13 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00735001520095010040#14-06-2011.pdf | 87,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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