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Título: 0000449-20.2010.5.01.0077 - DOERJ 14-03-2012
Data de Publicação: 14/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161001
Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. ADESÃO OBREIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51 DO TST. Se o obreiro adere a novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o qual prevê a supressão da -gratificação de produtividade-, ante sua incorporação ao salário base, não há que se falar em isonomia com aqueles empregados que remanesceram vinculados ao antigo regulamento de pessoal. Apelo autoral improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-02-29
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:55
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:55
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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